Revista da Propriedade Industrial, 25 de março de 2025
MANÁ PHARMA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ANDRADE E ANDRADE COMERCIO VAREJUISTA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS E HOMEOPATICOS LTDA
- 47.146.829/0001-60
- Data de depósito
- 29 de agosto de 2023
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
4Decisão de não conhecer da petição
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2829DeferimentoEsta publicação25/03/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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