Revista da Propriedade Industrial, 25 de março de 2025
TABACARIA AFRICANA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Para fins de adequação à classe requerida, foi alterada a especificação com a inclusão da ressalva "[serviços de venda prestados por tabacarias]" ao item "Tabacaria", e excluído o item "Comércio de artigos para presentes" por ser genérico.
Sobre a marca
- Titular
- I. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de agosto de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2829DeferimentoEsta publicação25/03/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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