Revista da Propriedade Industrial, 25 de março de 2025
AGRIVI SEMENTES
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação por meio da exclusão dos termos ?comércio de cereais e leguminosas beneficiados - Comércio de matérias-primas agrícolas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada - Comércio de sementes, flores, plantas e gramas?, para melhor adequá-la à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- AGRIVI COMERCIO E BENEFICIAMENTO DE CEREAIS LTDA
- 08.678.699/0001-55
- Data de depósito
- 22 de agosto de 2023
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2829DeferimentoEsta publicação25/03/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)