Revista da Propriedade Industrial, 25 de março de 2025
REHNOLT
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Foram excluídos os itens "Sabão desinfetante", "Aguarrás" e "Desinfetante (Sabão -)" da especificação por abarcarem produtos pertencentes a outras classes. Além disso, foi incluída a ressalva "[desde que incluído nesta classe]" ao lado dos itens "Produtos para limpeza" e "Substância abrasiva para limpeza", para melhor adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- INDUSTRIA QUIMICA REHNOLT LTDA
- 02.956.885/0001-22
- Procurador ou escritório
- Suprema Patentes
- Data de depósito
- 14 de agosto de 2023
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2829DeferimentoEsta publicação25/03/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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