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Revista da Propriedade Industrial, 25 de março de 2025

REHNOLT

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2829, 25 de março de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
931526213
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Foram excluídos os itens "Sabão desinfetante", "Aguarrás" e "Desinfetante (Sabão -)" da especificação por abarcarem produtos pertencentes a outras classes. Além disso, foi incluída a ressalva "[desde que incluído nesta classe]" ao lado dos itens "Produtos para limpeza" e "Substância abrasiva para limpeza", para melhor adequação à classe reivindicada.

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Sobre a marca

Titular
INDUSTRIA QUIMICA REHNOLT LTDA
02.956.885/0001-22
Procurador ou escritório
Suprema Patentes
Data de depósito
14 de agosto de 2023
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2832Registro15/04/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2829DeferimentoEsta publicação25/03/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2748Publicação05/09/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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