Super Dance
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
A especificação apresentada contém produtos e serviços de classes distintas. Portanto, diga se deseja prosseguir na NCL(12) 41, para assinalar "fornecimento de aulas de dança", na NCL(12) 9 para assinalar "aplicativo de celular para veiculação de conteúdo artístico" ou "Aplicativo de celular para veiculação de conteúdo artístico, comercialização de produtos e fornecimento de aulas de dança", caso o aplicativo seja utilizado para todas essas funções, ou, ainda, na NCL (12) 35, para assinalar "comercialização de produtos", esclarecendo quais são os produtos a serem comercializados, uma vez que "produtos diversos" é genérico para fins de classificação. Observe os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI[https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas]. Preste esclarecimentos quanto aos Produtos ou Serviços reivindicados no pedido de registro de marca de acordo com a classe NCL (1
Sobre a marca
- Titular
- FITDANCE ENTRETENIMENTO LTDA.
- 21.898.122/0001-17
- Procurador ou escritório
- L. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de julho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2829ExigênciaEsta publicação25/03/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)