Revista da Propriedade Industrial, 25 de março de 2025
BUSSOLO
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- MATHEUS DELA GIUSTINA BUSSOLO
- 30.466.209/0001-06
- Procurador ou escritório
- Luthier Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 24 de julho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
5Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Deferimento da petição
- RPI nº 2829RegistroEsta publicação25/03/2025
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)