Revista da Propriedade Industrial, 25 de março de 2025
ADRIANA FERREIRA BOUTIQUE AF
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente o Requerente "A F BOUTIQUE COMERCIO VAREJISTA DE CALCADOS E CONFECCOES LTDA." autorização expressa para registrar como marca o nome civil "Adriana Ferreira", assinada pela mesma através de identificação devidamente comprovada.
Sobre a marca
- Titular
- A F BOUTIQUE COMERCIO VAREJISTA DE CALCADOS E CONFECCOES LTDA
- 31.004.736/0001-61
- Procurador ou escritório
- C. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2829ExigênciaEsta publicação25/03/2025
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)