Instituto Maciele Pires
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
A autorização apresentada em reposta à exigência não autoriza o requerente do presente pedido a depositar o nome civil ?Maciele Pires? como marca, autorizando apenas o registro em que a própria detentora do direito de personalidade seja titular. Tendo isso em vista, reapresente autorização de registro do nome civil ?Maciele Pires? contendo nome do depositante, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Conforme item 5.11.14 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca, não sendo aceitas autorizações que compreendem somente o uso do direito de personalidade. Ademais, tendo em vista a atividade do requerente, comprove o mesmo possuir atividade compatível com os serviços reivindicados.
Sobre a marca
- Titular
- M.J.P CONTABILISTAS E ASSOCIADOS LTDA
- 12.669.470/0001-21
- Data de depósito
- 23 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2829ExigênciaEsta publicação25/03/2025
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)