Vibem Natural
Sinal publicado
- Processo INPI
- 930836448
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. A exigência foi cumprida de modo tempestivo, porém não satisfatório, uma vez que o requerente não comprovou exercício de atividade compatível com os serviços assinalados na petição inicial e que solicitações de alteração da especificação após o depósito só podem ser aceitas se previstas no item 9.2 (Alteração relacionada às classes e à especificação de produtos e serviços) do Manual de Marcas do INPI.
Sobre a marca
- Titular
- R. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
3- RPI nº 2829IndeferimentoEsta publicação25/03/2025
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)