Revista da Propriedade Industrial, 25 de março de 2025
Se tem luz, tem gente.
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- BLUMENAU ILUMINAÇÃO LTDA.
- 79.416.459/0001-20
- Procurador ou escritório
- A. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 11
Histórico de despachos
6Exigência de mérito (em petição)
Petição de trâmite prioritário atendida
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2829RegistroEsta publicação25/03/2025
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)