ELITE MOTOS Peças e Acessórios
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 923335196 (ELITECAR SERVIÇOS AUTOMOTIVOS), 926804812 (ELITE CAR CÂMBIOS AUTOMÁTICOS), 927169177 (ELITE), 929187172 (ELT ELITE CARS SERVIÇOS AUTOMOTIVOS), 930536150 (ELITE), 930642244 (ELITE). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904991580 (ELITTE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- JANSLLEI FIGUEIRA DE BRITO
- 48.889.419/0001-72
- Procurador ou escritório
- M. T. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
3- RPI nº 2829IndeferimentoEsta publicação25/03/2025
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)