Nádia Canovas
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Exigência de mérito não foi cumprida satisfatoriamente. Na exigência anterior citei serviços que não foram considerados atividades compatíveis enquanto pessoa física. Somam-se a esses serviços, os serviços listados:Análise farmacêutica;Assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médica; Assessoria, consultoria e informações no campo de engenharia genética [referentes à medicina];Assessoria, consultoria e informações sobre medicina, assistênciamédica e odontológica; Assistência médica; Avaliação da capacidade auditiva [audiometria];Aviamentode receita em farmácia de manipulação;Cirurgia plástica;Cirurgias médicas [serviços médicos];Clínica dedesintoxicação;Coleta, em domicílio, de material para análise clínica médica/veterinária;Diagnóstico dedistúrbios de processamento visual;Enfermagem [médica];Estética [tratamento da pele e cabelo];Estéticafacial e corporal; Exame bacteriológico [análise
Sobre a marca
- Titular
- N. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de março de 2023
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2829ExigênciaEsta publicação25/03/2025
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)