ELT ELITE CARS SERVIÇOS AUTOMOTIVOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 923335196 (ELITECAR SERVIÇOS AUTOMOTIVOS), 926804812 (ELITE CAR CÂMBIOS AUTOMÁTICOS), 930536150 (ELITE), 930642244 (ELITE). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 927356430 (ELT), Processo 908632649 (ELT), Processo 904991580 (ELITTE) e Processo 828947295 (ELT ELETTRONICA MIND IS THE FIRST DEFENCE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- BRUCE MOREIRA DE OLIVEIRA - ME
- 46.042.124/0001-30
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 17 de janeiro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
4Notificação de recurso
- RPI nº 2829IndeferimentoEsta publicação25/03/2025
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)