JA ADEGA E TABACARIA DISTRIBUIDORAS
Sinal publicado
- Processo INPI
- 928289508
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 915976820 (JA Alimentação), Processo 918562724 (EMPADA J. A), Processo 919553672 (J & A), Processo 921223862 (J & A) e Processo 921988478 (J & A). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- JEFERSON DE SOUZA SILVA 44342239841
- 39.709.285/0001-70
- Procurador ou escritório
- Valoriza Consultoria
- Data de depósito
- 7 de outubro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
4Notificação de recurso
- RPI nº 2829IndeferimentoEsta publicação25/03/2025
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)