Revista da Propriedade Industrial, 25 de março de 2025
VIVAZ SEMIJOIAS
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente PROCURAÇÃO contendo poderes para ratificar os atos já praticados ou com data de assinatura igual ou anterior ao protocolo do pedido de registro de marca, tendo em vista que a anexada à petição inicial já não se encontrava em vigor quando do depósito do pedido (PARA A OPOSTA).
Sobre a marca
- Titular
- VIVAZ SEMI JÓIAS E ACESSÓRIOS LTDA
- 25.234.719/0001-18
- Procurador ou escritório
- C. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de outubro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2829ExigênciaEsta publicação25/03/2025
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)