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Revista da Propriedade Industrial, 25 de março de 2025

VIVAZ SEMIJOIAS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2829, 25 de março de 2025MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
928288897
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Reapresente PROCURAÇÃO contendo poderes para ratificar os atos já praticados ou com data de assinatura igual ou anterior ao protocolo do pedido de registro de marca, tendo em vista que a anexada à petição inicial já não se encontrava em vigor quando do depósito do pedido (PARA A OPOSTA).

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Sobre a marca

Titular
VIVAZ SEMI JÓIAS E ACESSÓRIOS LTDA
25.234.719/0001-18
Procurador ou escritório
C. F. (pessoa física)
Data de depósito
7 de outubro de 2022
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2841Arquivamento17/06/2025

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2841Petição17/06/2025

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2829ExigênciaEsta publicação25/03/2025

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2719Oposição14/02/2023

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2704Publicação01/11/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)