DESTAK MOTO PEÇAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 922673225 (DESTAK VEÍCULOS). A marca reproduz parte da expressão que compõe DESTAK COMERCIO DE VEICULOS, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904762653 (DESTAQUI FUNILARIA E PINTURA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certifica
Sobre a marca
- Titular
- GLEISE SANTOS ALMEIDA EIRELI
- 25.464.636/0001-15
- Procurador ou escritório
- Manoel Alexandre Maiorquin
- Data de depósito
- 7 de outubro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
5Notificação de recurso
- RPI nº 2829IndeferimentoEsta publicação25/03/2025
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)