CONCÓRDIA MULTIMARCAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819099473 (CAPOTAS CONCORDIA), Processo 914581520 (CAPOTAS CONCÓRDIA), Processo 822173522 (CAPOTAS CONCÓRDIA) e Processo 914581503 (CAPOTAS CONCÓRDIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- CONCORDIA MULTIMARCAS LTDA
- 24.687.523/0001-16
- Procurador ou escritório
- Protesul Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 26 de setembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Notificação de recurso
- RPI nº 2829IndeferimentoEsta publicação25/03/2025
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)