Revista da Propriedade Industrial, 25 de março de 2025
De flor em primor
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- A FLORISTA LTDA
- 40.348.330/0001-97
- Data de depósito
- 26 de setembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2829DeferimentoEsta publicação25/03/2025
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)