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Revista da Propriedade Industrial, 25 de março de 2025

MAGFIVE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2829, 25 de março de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

Processo INPI
926790269
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
SUPRA ERVAS BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA
20.050.136/0001-13
Data de depósito
27 de maio de 2022
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2877Petição24/02/2026

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2838Nulidade27/05/2025

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2832Registro15/04/2025

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2829DeferimentoEsta publicação25/03/2025

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2738Sobrestamento27/06/2023

    Sobrestamento do exame de mérito

  6. RPI nº 2684Publicação14/06/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)