Revista da Propriedade Industrial, 25 de março de 2025
NUTRIR Enteral Parenteral
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2829, 25 de março de 2025MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 44
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850230376343 (09/08/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: NUTRIR PRESTADORA DE SERVIÇOS MEDICOS LTDA Procurador: Juliana Corrêa de Oliveira Castelo Branco
Sobre a marca
- Titular
- NUTRIR PRESTADORA DE SERVIÇOS MEDICOS LTDA
- 02.854.649/0001-03
- Procurador ou escritório
- J. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de maio de 2022
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
4- RPI nº 2829Recurso negadoEsta publicação25/03/2025
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)