Revista da Propriedade Industrial, 25 de março de 2025
ADR INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850230377915 (09/08/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ADR INSTALAÇÕES ELÉTRICAS LTDA Procurador: DAIANA SOUZA DUARTE
Sobre a marca
- Titular
- ADR INSTALAÇÕES ELÉTRICAS LTDA
- 22.589.046/0001-20
- Procurador ou escritório
- D. D. (pessoa física)
- Data de depósito
- 9 de maio de 2022
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2829Recurso providoEsta publicação25/03/2025
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)