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Revista da Propriedade Industrial, 13 de junho de 2023

ADR INSTALAÇÕES ELÉTRICAS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2736, 13 de junho de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

Processo INPI
926574582
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921047274 (ADR CLIMATIZAÇÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
ADR INSTALAÇÕES ELÉTRICAS LTDA
22.589.046/0001-20
Procurador ou escritório
D. D. (pessoa física)
Data de depósito
9 de maio de 2022
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2832Registro15/04/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2829Recurso provido25/03/2025

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2748Recurso05/09/2023

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2736IndeferimentoEsta publicação13/06/2023

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2681Publicação24/05/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)