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Revista da Propriedade Industrial, 25 de março de 2025

GRANNOBRE MATÃO

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2829, 25 de março de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
926447009
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850230335002 (18/07/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: MARMORARIA RIBEIRO E RIBEIRO LTDA Procurador: Jorge Roberto Innocêncio da Costa

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Sobre a marca

Titular
MARMORARIA RIBEIRO E RIBEIRO LTDA
31.283.667/0001-72
Procurador ou escritório
Innocencio Group
Data de depósito
27 de abril de 2022
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2838Registro27/05/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2829Recurso providoEsta publicação25/03/2025

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2747Recurso29/08/2023

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2734Indeferimento30/05/2023

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2680Publicação17/05/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)