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Revista da Propriedade Industrial, 25 de março de 2025

SUPREMACIA ASSESSORIA TRIBUTÁRIA E CONTÁBIL

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2829, 25 de março de 2025MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Processo INPI
926046888
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850230339147 (20/07/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: SUPREMACIA ASSESSORIA TRIBUTARIA E CONTABIL LTDA Procurador: Cristiane Soares Silva Detalhes do despacho:Face à anterioridade n° 907026249.

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Sobre a marca

Titular
SUPREMACIA ASSESSORIA TRIBUTARIA E CONTABIL LTDA
28.078.064/0001-24
Procurador ou escritório
CRISTIANE SOARES SILVA - GRUPO RHEMA BRASIL
Data de depósito
17 de março de 2022
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2829Recurso negadoEsta publicação25/03/2025

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2746Recurso22/08/2023

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2733Indeferimento23/05/2023

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2674Publicação05/04/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)