Revista da Propriedade Industrial, 25 de março de 2025
SUPREMACIA ASSESSORIA TRIBUTÁRIA E CONTÁBIL
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2829, 25 de março de 2025MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850230339147 (20/07/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: SUPREMACIA ASSESSORIA TRIBUTARIA E CONTABIL LTDA Procurador: Cristiane Soares Silva Detalhes do despacho:Face à anterioridade n° 907026249.
Sobre a marca
- Titular
- SUPREMACIA ASSESSORIA TRIBUTARIA E CONTABIL LTDA
- 28.078.064/0001-24
- Procurador ou escritório
- CRISTIANE SOARES SILVA - GRUPO RHEMA BRASIL
- Data de depósito
- 17 de março de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2829Recurso negadoEsta publicação25/03/2025
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)