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Revista da Propriedade Industrial, 25 de março de 2025

Vitazi

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2829, 25 de março de 2025MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 05

Sinal publicado

Processo INPI
925983179
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 920758959 (VITAZIN C ADA NUTRACEUTICOS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913540552 (Vitassy AZ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
VITAZI PRODUTOS NATURAIS LTDA. - ME
36.759.621/0001-09
Procurador ou escritório
PIENEGONDA, MOREIRA E ASSOCIADOS
Data de depósito
11 de março de 2022
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2845Petição15/07/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2843Recurso01/07/2025

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2829IndeferimentoEsta publicação25/03/2025

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2727Sobrestamento11/04/2023

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2673Publicação29/03/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)