Revista da Propriedade Industrial, 25 de março de 2025
CdS Central da Saúde
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850230348785 (25/07/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: CENTRAL DA SAUDE LTDA-ME Procurador: Mara Barbosa Peixoto
Sobre a marca
- Titular
- CENTRAL DA SAUDE LTDA-ME
- 06.066.775/0001-46
- Procurador ou escritório
- M. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de fevereiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2829Recurso providoEsta publicação25/03/2025
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)