Revista da Propriedade Industrial, 25 de março de 2025
Superlar
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2829, 25 de março de 2025MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850230333703 (17/07/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: SUPERLAR COMÉRCIO VAREJISTA EIRELI Procurador: ÊXITO MARCAS E PATENTES Detalhes do despacho:Face à anterioridade n° 918224993.
Sobre a marca
- Titular
- SUPERLAR COMÉRCIO VAREJISTA EIRELI
- 21.334.836/0001-00
- Procurador ou escritório
- Marcela Morato Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 11 de outubro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6- RPI nº 2829Recurso negadoEsta publicação25/03/2025
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)