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Revista da Propriedade Industrial, 25 de março de 2025

Superlar

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2829, 25 de março de 2025MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Processo INPI
918432987
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850230333703 (17/07/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: SUPERLAR COMÉRCIO VAREJISTA EIRELI Procurador: ÊXITO MARCAS E PATENTES Detalhes do despacho:Face à anterioridade n° 918224993.

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Sobre a marca

Titular
SUPERLAR COMÉRCIO VAREJISTA EIRELI
21.334.836/0001-00
Procurador ou escritório
Marcela Morato Marcas e Patentes
Data de depósito
11 de outubro de 2019
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2829Recurso negadoEsta publicação25/03/2025

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2745Recurso15/08/2023

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2732Indeferimento16/05/2023

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2594Sobrestamento24/09/2020

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2569Oposição31/03/2020

    Notificação de oposição

  6. RPI nº 2550Publicação19/11/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)