STRIOFF
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301210011467 (06/12/2021) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária n° 5070116-73.2020.4.02.5101 ? 25ª VF/RJ Processo INPI n° 52402.008613/2021-07Trânsito em julgado de sentença que julgou improcedentes os pedidos da autora, conforme abaixo:"Nessa linha de raciocínio, o fato de ambas possuírem em comum a expressão sugestiva?STRI?, por si só, não é capaz de induzir o consumidor em erro, uma vez que, como bem salientadopela Autarquia, as semelhanças entre as marcas são mitigadas pela sugestividade do termo ?STRI?.Ademais, embora haja semelhança gráfica e ideológica entre as expressões STRIORT eSTRIOX X STRIOFF, não há com negar que estas possuem fonética e pronúncia distintas. Isto porque, osufixo acrescido à expressão ?STRI? é capaz de criar uma diferença fonética, tanto na entonaçãoquanto no ritmo.DISPOSITIVOAnte o exposto, JULGO extinto o processo, com resolução do mérito e IMPROCEDE
Sobre a marca
- Titular
- BIOBELA MALHAS COMPRESSIVAS LTDA - EPP
- 17.830.557/0001-52
- Procurador ou escritório
- Zoline Marcas
- Data de depósito
- 1 de outubro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
9Requerimento não provido (mantida a concessão)
- RPI nº 2829JudicialEsta publicação25/03/2025
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de procedimento judicial
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)