AMP PROPAGANDA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Processo INPI nº 52402.002623/2022-10Referências: Ação Ordinária n° 5100447-04.2021.4.02.5101? 09ª VF/RJTrânsito em julgado de sentença que decidiu pela procedência do pedido, conforme abaixo:"III - DISPOSITIVOAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do artigo 487, inciso I, doCPC, para anular a decisão do INPI que indeferiu o pedido de registro nº 914.596.780, paraa marca mista "AMP Propaganda", determinando seu deferimento."
Sobre a marca
- Titular
- AGÊNCIA MULTIFACE DE PROPAGANDA LTDA
- 37.363.371/0001-48
- Procurador ou escritório
- L. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de abril de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Concessão de registro
- RPI nº 2829DeferimentoEsta publicação25/03/2025
Deferimento do pedido
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)