JOKER STORE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850240581875 (06/11/2024) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: JOKER SOCKS COMÉRCIO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO LTDA Procurador: LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Réplica a contestação ao pedido de caducidade não admitida por falta de previsão legal.
Sobre a marca
- Titular
- Joker Store Comercio de Games e Colecionaveis Eireli EPP
- 18.461.223/0001-11
- Procurador ou escritório
- D. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de março de 2017
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Indeferimento da petição
- RPI nº 2829PetiçãoEsta publicação25/03/2025
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)