Revista da Propriedade Industrial, 25 de março de 2025
Therasan
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- THERANOVIS GMBH & CO. KG
- Procurador ou escritório
- Kasznar Leonardos
- Data de depósito
- 22 de fevereiro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
9- RPI nº 2829CaducidadeEsta publicação25/03/2025
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento parcial da petição
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)