Revista da Propriedade Industrial, 25 de março de 2025
ZERO1
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850240650004 (12/12/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: DEOLANE BEZERRA SANTOS Procurador: GIOVANNI CASTAGNA NETO
Sobre a marca
- Titular
- GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A.
- 27.865.757/0001-02
- Procurador ou escritório
- Matos e Associados - Advogados
- Data de depósito
- 14 de outubro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5- RPI nº 2829CaducidadeEsta publicação25/03/2025
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)