R REI DO REAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850230219492 (12/05/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: KACA COMÉRCIO DE UTILIDADES DOMÉSTICAS EIRELI - ME Procurador: WAGNER PORCINI ESPERANÇOLO Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura, uma vez que o pedido de registro de marca do requerente encontrava-se aguardando exame de recurso contra o indeferimento no momento da interposição da caducidade. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no
Sobre a marca
- Titular
- M.L.LIRANI DA SILVA & CIA LTDA -ME
- 01.701.181/0001-46
- Procurador ou escritório
- F. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de janeiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela caducidade
- RPI nº 2829CaducidadeEsta publicação25/03/2025
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)