BISOLNATURA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 909871256
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850230600602 (07/12/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: NATURA COSMÉTICOS S.A. Procurador: RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, tendo em vista tratar-se de sinais marcários distintos, conforme o próprio entendimento da 1ª Instância, mantido na 2ª Instância, não havendo risco de confusão ou associação indevida. O Manual de Marcas, item 6.5.1 Legítimo interesse, disciplina que: ?O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade
Sobre a marca
- Titular
- A. NATTERMANN & CIE. GMBH
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 21 de agosto de 2015
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
13Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2829PetiçãoEsta publicação25/03/2025
Indeferimento da petição
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)