Beijo Frio
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301200000024 (14/01/2020) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de procedimento comum proposta por ADERALDO OLIVEIRA SOUZA DE SERRINHA, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI, de INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS CORY LTDA e de B.G. COMÉRCIO DE SORVETES LTDA, perante o Juízo da 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 5105602-56.2019.4.02.5101 [processo INPI nº 52402.000384/2020-93], objetivando a declaração de nulidade do ato de indeferimento do pedido de registro nº 908687451, mantido em grau de recurso. Transitada em julgado decisão de mérito que confirmou a liminar deferida e julgou procedente o pedido autoral. Determinado o deferimento do pedido de registro nº 908687451.
Sobre a marca
- Titular
- ADERALDO OLIVEIRA SOUZA DE SERRINHA - ME
- 00.539.769/0001-82
- Data de depósito
- 1 de dezembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
9Concessão de registro
- RPI nº 2829Judicial25/03/2025
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
- RPI nº 2829DeferimentoEsta publicação25/03/2025
Deferimento do pedido
Notificação de procedimento judicial
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)