LOCAMIX
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850240511467 (02/10/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: LOCADORA DE ANDAIMES CURITIBA LTDA Procurador: GRUBE MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme art. 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). O item 6.5.1 do Manual de Marcas disciplina: O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. O pedido n° 827030150 já estava arquivado antes do depósito da presente petição de caducidade.
Sobre a marca
- Titular
- LOCAMIX MAQUINAS E EQUIPAMENTOS RIO PRETO LTDA. - ME
- 17.982.454/0001-08
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 27 de fevereiro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
11Notificação de recurso
- RPI nº 2829PetiçãoEsta publicação25/03/2025
Indeferimento da petição
Notificação de caducidade
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)