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Revista da Propriedade Industrial, 25 de março de 2025

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O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2829, 25 de março de 2025MistaRegistro de marca extintoClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
904735699
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850230218207 (12/05/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: DA HORA SARAIVA REPRESENTAÇÕES LTDA - ME Procurador: Carla Maria Madrigali Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
T. S. (pessoa física)
Data de depósito
22 de abril de 2012
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2841Caducidade17/06/2025

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2829CaducidadeEsta publicação25/03/2025

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2734Caducidade30/05/2023

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2311Registro22/04/2015

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2304Deferimento03/03/2015

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2186Publicação27/11/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  7. RPI nº 2182Exigência30/10/2012

    Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).