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Revista da Propriedade Industrial, 25 de março de 2025

CALCOP OFTALMOLOGIA

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2829, 25 de março de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Processo INPI
904135810
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800250077097 (25/02/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CALCOP - CLINICA DE OLHOS DOS PALMARES LTDA ME Procurador: RAQUEL MARIA DA SILVA

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Sobre a marca

Titular
CALCOP - CLINICA DE OLHOS DOS PALMARES LTDA ME
09.541.383/0001-80
Procurador ou escritório
A. S. (pessoa física)
Data de depósito
6 de outubro de 2011
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2829RenovaçãoEsta publicação25/03/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2323Registro14/07/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2311Deferimento22/04/2015

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2281Exigência23/09/2014

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2141Publicação17/01/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.