Revista da Propriedade Industrial, 25 de março de 2025
CENTRAL DO HOTELEIRO
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800250072307 (21/02/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CENTRAL HOTELEIRA DO BRASIL LTDA EPP Procurador: BARROS WALLACE ADVOGADOS
Sobre a marca
- Titular
- CENTRAL HOTELEIRA DO BRASIL LTDA EPP
- 07.171.983/0001-78
- Procurador ou escritório
- Barros Wallace Advogados
- Data de depósito
- 4 de outubro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2829RenovaçãoEsta publicação25/03/2025
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.