Revista da Propriedade Industrial, 25 de março de 2025
GIMAWA.COM
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- GIMAWA COMERCIAL LTDA
- 56.840.051/0001-86
- Procurador ou escritório
- São Paulo Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 3 de junho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 11
Histórico de despachos
6- RPI nº 2829ExtinçãoEsta publicação25/03/2025
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.