Revista da Propriedade Industrial, 25 de março de 2025
TRILHA do Açaí
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- TRILHA DO AÇAÍ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
- 11.756.701/0001-71
- Procurador ou escritório
- R. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de maio de 2011
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
7- RPI nº 2829ExtinçãoEsta publicação25/03/2025
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.