Revista da Propriedade Industrial, 25 de março de 2025
SUPERALIMENTOS
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Sinal publicado
SUPERALIMENTOS
- Processo INPI
- 903666421
- Despachos nesta edição
- 2
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850250040131 (27/01/2025) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: EDITORA ALTO ASTRAL LTDA Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Anotada a alteração de sede.
Sobre a marca
- Titular
- EDITORA ALTO ASTRAL LTDA
- 46.157.905/0001-70
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 20 de maio de 2011
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
7- RPI nº 2829Petição25/03/2025
Deferimento da petição
- RPI nº 2829ExtinçãoEsta publicação25/03/2025
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.