Revista da Propriedade Industrial, 25 de março de 2025
ECO KRIM
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- KRIM BUREAU DIGITAL E SERIGRAFIA LTDA
- 92.096.445/0001-35
- Procurador ou escritório
- Custódio de Almeida & CIA
- Data de depósito
- 20 de maio de 2011
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
4- RPI nº 2829ExtinçãoEsta publicação25/03/2025
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.