Revista da Propriedade Industrial, 25 de março de 2025
Edições SUPERIORES
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- EDITORA SUPERIOR CULTURAL E CIENTÍFICA LTDA ME
- 13.483.779/0001-95
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 19 de maio de 2011
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
5Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2829ExtinçãoEsta publicação25/03/2025
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.