Bonappetit Restaurante
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850230219858 (12/05/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: FLORIANO DE SOUZA E SILVA EIRELI Procurador: LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura, uma vez que na data do protocolo da caducidade, o pedido de registro de marca da requerente encontrava-se aguardando exame de recurso. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para prova
Sobre a marca
- Titular
- BONAPPETIT RESTAURANTE LTDA ME
- 70.090.956/0001-07
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 2 de maio de 2011
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
10Extinção de registro pela caducidade
- RPI nº 2829CaducidadeEsta publicação25/03/2025
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.