Revista da Propriedade Industrial, 25 de março de 2025
D'SANTO
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850240641388 (09/12/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: LANDMARK CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA Procurador: Jair Silva de Andrade
Sobre a marca
- Titular
- INDUSTRIA DE DOCES D'SANTO EIRELI
- 13.342.783/0001-33
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 1 de abril de 2011
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
- RPI nº 2829CaducidadeEsta publicação25/03/2025
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.