Revista da Propriedade Industrial, 25 de março de 2025
R CELL.
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800250077269 (25/02/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): SIRI COMERCIO E SERVIÇOS LTDA Procurador: GIOVANNI CASTAGNA NETO
Sobre a marca
- Titular
- SIRI COMERCIO E SERVICOS LTDA
- 04.904.042/0001-08
- Procurador ou escritório
- G. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de março de 2011
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
11- RPI nº 2829RenovaçãoEsta publicação25/03/2025
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Anulação de despacho (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.