Revista da Propriedade Industrial, 25 de março de 2025
CIA DO IMÓVEL
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- CIA DO IMÓVEL SÃO CARLOS LTDA.
- 42.427.396/0001-06
- Procurador ou escritório
- Nova Marca
- Data de depósito
- 16 de março de 2011
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
8- RPI nº 2829ExtinçãoEsta publicação25/03/2025
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.