(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 25 de março de 2025

MGL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2829, 25 de março de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

MGL
Processo INPI
903396360
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850230220150 (12/05/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: FERNANDO CAETANO MOREIRA FILHO Procurador: Regina Maria de Carvalho Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado, em território nacional, o uso da marca nominativa assinalando os serviços protegidos por meio de boletos, recibos e cópias de documentos fiscais emitidos pelo titular do registro durante o período de investigação.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
MGL INCORPORADORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
07.376.766/0001-14
Procurador ou escritório
Oliveira Prado Marcas e Patentes
Data de depósito
21 de fevereiro de 2011
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2892Recurso09/06/2026

    Notificação de recurso

  2. RPI nº 2829PetiçãoEsta publicação25/03/2025

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2793Renovação16/07/2024

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2735Caducidade06/06/2023

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2270Registro08/07/2014

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2256Deferimento01/04/2014

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2101Publicação12/04/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.