Revista da Propriedade Industrial, 25 de março de 2025
URBANA ARQUITETURA
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800250072964 (21/02/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): URBANA ARQUITETURA E PROJETOS LTDA
Sobre a marca
- Titular
- URBANA ARQUITETURA E PROJETOS LTDA
- 09.400.290/0001-35
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 18 de outubro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
5- RPI nº 2829RenovaçãoEsta publicação25/03/2025
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.